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Minha empresa está em crise: a recuperação judicial é o melhor caminho?

Atualizado: 24 de fev. de 2023

Essa pergunta é frequente e a resposta passa pela identificação da crise e a sua possível superação.


As incertezas quanto à decisão do ajuizamento do processo de recuperação judicial não são poucas e normalmente são angustiantes, mas a Lei 11.101/2005 que foi atualizada pela Lei 14.112/2020 visa propiciar às empresas em crise uma possibilidade real de superação.





O processo de recuperação "depende da convergência de interesses divergentes entre devedor e credor"[1]. O que isso quer dizer? A grosso modo isso quer dizer que os credores, ávidos por receberem aquilo a que têm direito, terão que ser convencidos que o devedor apresentará um plano recuperacional fundamentado e palpável, fazendo com que as partes caminhem juntas para aprovação do plano.


O caminhar do processo de recuperação não é tarefa fácil e exige por parte da recuperanda um empenho significativo no planejamento de sua recuperação. Exige também um esforço hercúleo nas negociações, visando convencer os credores de que esta é a melhor solução para superação da crise e a manutenção do negócio. A transparência passa a ser um dos pontos fulcrais para que se atinja o objetivo da recuperação.


A presença de um administrador judicial, em princípio, pode parecer incômoda, uma vez que a sua função é de fiscalização – e, convenhamos, “fiscal” não é uma palavra que faz sorrir um empresário. Mas, o Administrador é peça fundamental no sucesso da recuperação, pois a sua fiscalização faz com que a empresa em crise passe a adotar melhoras práticas e repense e alinhe as suas condutas.


Uma empresa em recuperação deve ter em mente o seu renascimento. Como a Fênix da mitologia grega que renasce das próprias cinzas, é uma nova oportunidade de reescrever a sua história.


Portanto, a resposta é: a recuperação judicial pode ser o melhor caminho ou até mesmo o único caminho possível para superação da crise.


[1] SANTOS, Eronides Aparecido Rodrigues. Como negociar com alguém do qual você discorda ou desconfia?, A insolvência, Ano IV, ed. 1, 2018.



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